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STJ julga se pensão por morte reabre prazo para rever ato administrativo

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai julgar se a concessão de pensão por morte inaugura um novo prazo para a administração pública rever atos administrativos anteriores que impactem o valor a ser desembolsado.O colegiado afetou a questão de direito federal ao regime da relevância, em julgamento virtual encerrado na última quarta-feira (28/10).Houve ainda a determinação de suspensão de todos os processos que tratem sobre esse tema. Essas ações poderão seguir com a instrução e até ter apreciação de pedidos liminares, mas sem decisões de mérito até que o STJ resolva.A afetação foi feita por proposta do presidente da Comissão Gestora de Precedentes, ministro Sérgio Kukina. O recurso especial agora será  distribuído por sorteio ­entre os integrantes da 1ª Seção.Definir se a concessão da pensão por morte inaugura novo prazo decadencial para a Administração Pública, no exercício de seu poder de autotutela, para fins de revisão de ato administrativo praticado antes do óbito do instituidor.Reabertura do prazoO caso concreto ajuda a dar a dimensão do que será julgado. Trata-se de um acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que discute a remuneração do militar que é julgado incapaz definitivamente.O artigo 110 do Estatuto dos Militares diz que ele será reformado com remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediato ao que possuir ou possuía na ativa.O recurso discute esse enquadramento. A União tenta rever a aplicação dessa norma porque o militar em questão já estava na reserva quando foi declarado incapaz definitivamente.A dúvida é se há prazo válido para isso. O ministro Sérgio Kukina considerou a questão federal relevante e apta para formação de precedente qualificado.“Mostra-se relevante não apenas para a solução do caso concreto, mas também para assegurar uniformidade, estabilidade, coerência e previsibilidade na interpretação da legislação federal aplicável à decadência administrativa e ao exercício do poder de autotutela, conferindo maior segurança jurídica às relações entre a Administração Pública, os instituidores e os beneficiários de pensão por morte.”Danilo Vital é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.Fonte: Conjur ( https://conjur.com.br/2026-nov-02/stj-julga-se-pensao-por-morte-reabre-prazo-para-rever-ato-administrativo/ )
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