Segunda-feira
07 de Setembro de 2026 - 

Controle de Processos

Newsletter

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
Espanha 0% . . . .
França 0,43% . . . .
Japão 1,86% . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .

Endereço

Av. Francisco Pereira de Castro , 425 ,ADVOCACIA
Anhangabaú
CEP: 13208-110
Jundiaí / SP
+55 (11) 45230101+55 (11) 959518924

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Previsão do tempo

Hoje - Jundiaí, SP

Máx
33ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Terça-feira - Jundiaí,...

Máx
32ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Jundiaí,...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Jundiaí,...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Município de Santos deve nomear candidata preterida em lista de cotas raciais

Desrespeito à proporção mínima prevista no edital. A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos que determinou ao Município a nomeação de candidata aprovada em lista de cotas raciais em concurso de promoção na carreira. Segundo os autos, a autora se classificou em 4º lugar na lista destinada a candidatos negros no certame para o cargo de Especialista de Educação II do Município. Embora o certame previsse 16 vagas, sendo quatro reservadas a pessoas negras, dos 17 candidatos nomeados apenas três integravam a lista especial. Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Mônica Serrano, destacou o direito subjetivo à nomeação da candidata, uma vez configuradas a aprovação dentro do número de vagas previstas no edital e a preterição por inobservância da ordem classificatória, ressaltando que a Administração “violou frontalmente os critérios de alternância e proporcionalidade aos quais se obrigou no próprio instrumento convocatório”. A magistrada também afastou o argumento defensivo de inadequação do mandado de segurança, salientando ser a via adequada para o pedido, uma vez que o direito líquido e certo ficou comprovado de imediato, mediante apresentação do edital do certame, da classificação final dos aprovados, dos atos oficiais de nomeação e da resposta administrativa da própria Municipalidade. O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Maria Fernanda de Toledo Rodovalho e Eduardo Gouvêa. Apelação nº 1007549-36.2025.8.26.0562 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
06/09/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  547116
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.