Terça-feira
31 de Março de 2026 - 

Controle de Processos

Newsletter

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
Espanha 0% . . . .
França 0,43% . . . .
Japão 1,86% . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .

Endereço

Av. Francisco Pereira de Castro , 425 ,ADVOCACIA
Anhangabaú
CEP: 13208-110
Jundiaí / SP
+55 (11) 45230101+55 (11) 959518924

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Previsão do tempo

Segunda-feira - Jundiaí...

Máx
33ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Jundiaí, SP

Máx
32ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Jundiaí,...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Jundiaí,...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Tribunal condena homem por uso de diploma falso para nomeação

Instituição atestou irregularidade. A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 6ª Vara Criminal de Guarulhos que condenou homem a um ano e dois meses de reclusão por falsificação de documento particular e uso de documento falso. Como não foi reconhecida em sentença a reincidência do acusado, o colegiado alterou o regime prisional de semiaberto para o aberto. Consta nos autos que o réu, após ser nomeado para cargo em comissão na Prefeitura de Guarulhos que exigia graduação em curso superior, apresentou diploma falso. Consultada, a universidade informou que não existia qualquer registro acadêmico em nome do homem. Em seu voto, o relator do recurso, Waldir Calciolari, observou que o réu agiu com consciência da ilicitude e que se tratou de falsificação com qualidade e potencialidade lesiva suficiente para induzir terceiros a erro. Quanto à necessidade de exame pericial para constatar o delito, suscitada pela defesa, o magistrado destacou que a instituição de ensino atestou categoricamente a inautenticidade do diploma e que tal declaração “constitui prova documental idônea, apta a demonstrar, por si só, a falsidade material do diploma em nome do falsário e que foi por este utilizado”. Completaram a turma de julgamento os desembargadores Carla Rahal e Xavier de Souza. A votação foi unânime. Apelação nº1710631-49.2023.8.26.0224 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
30/03/2026 (00:00)
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  478137
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.