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STF começa a analisar unificação de prazos de licença-maternidade biológica e adotiva

Plenário tem quatro votos para equiparar a licença-maternidade sem distinguir a origem biológica ou adotiva da criança ou a natureza do vínculo profissional da pessoa beneficiáriaNa sessão desta quarta-feira (16), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar uma ação que discute critérios e prazos comuns para a licença-maternidade biológica e por adoção no setor privado, no serviço público federal, nas Forças Armadas e no Ministério Público. Até o momento, há quatro votos pela inconstitucionalidade de normas que estabelecem diferenças nas licenças conforme a origem biológica ou adotiva da filiação e o regime jurídico da pessoa beneficiária. O julgamento será retomado em data a ser definida.O tema é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade , proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a PGR, as diferenças estabelecidas para a concessão dos benefícios na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/1990), no âmbito militar e no Ministério Público da União resultam em tratamentos discriminatórios.O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, propõe uniformizar as regras para garantir a todas as mães, sejam genitoras ou adotantes, licença de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias. O afastamento começaria a contar do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe (o que ocorrer por último), da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção, independentemente do vínculo laboral ou funcional da beneficiária.O ministro ressaltou que não se trata de criar novos benefícios por ato judicial, mas de assegurar a proteção constitucional à criança e à maternidade. Segundo o relator, a Constituição não faz distinção entre filhos biológicos e adotivos, e, portanto, não deve haver diferença entre as respectivas licenças. Ele também considerou incompatíveis com a Constituição regras que reduzem o período de licença conforme a idade da criança adotada.O ministro Alexandre observou que os dispositivos questionados também contrariam precedentes do STF sobre a proteção à maternidade, à infância e à família, o direito da criança adotada à convivência familiar, a proteção contra qualquer forma de discriminação e a equiparação entre maternidade biológica e adotiva.Em relação ao compartilhamento da licença parental, o ministro entendeu que cabe ao legislador definir como os períodos de afastamento serão repartidos entre os integrantes do núcleo familiar. Segundo Moraes, não é possível extrair diretamente da Constituição uma regra específica sobre essa pisão.A ministra Cármen Lúcia e os ministros Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o relator.(Suélen Pires/CR//CF)Fonte: STF ( https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-comeca-a-analisar-unificacao-de-prazos-de-licenca-maternidade-biologica-e-adotiva/ )
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