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Pichação em área histórica de Santos gera indenização por dano moral coletivo

Local classificado como interesse turístico. A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas pessoas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor total de R$ 10 mil (R$ 5 mil para cada), por pichação em imóvel no Centro Histórico de Santos. De acordo com os autos, a área é de interesse turístico e tem nível de proteção urbanística. Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Miguel Petroni Neto, observou que a pichação é tipificada como crime ambiental cuja conduta é agravada caso ocorra em imóvel de valor artístico ou arqueológico, e que a controvérsia do caso está na caracterização ou não do dano moral coletivo. “Para a ocorrência do dano moral coletivo é necessário que haja efetiva percepção deste, causando uma sensação de perda em âmbito coletivo, não bastando tão-somente o dano ambiental patrimonial, uma vez que este é reparado através das esferas civil, penal e administrativa para o poluidor. No caso, a condenação mostra-se inevitável. Com efeito, verifica-se que os danos foram evidentes para toda a coletividade, poisa área também é histórico-cultural. A população santista foi diretamente atingida pelo dano causado pela ação dos réus”, fundamentou o magistrado. Completaram a turma de julgamento os desembargadores Paulo Ayrosa e Ramon Mateo Júnior. A votação foi unânime. Apelação nº 1500469-61.2025.8.26.0562 Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.x.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
26/03/2026 (00:00)
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