Terça-feira
10 de Dezembro de 2024 - 

Controle de Processos

Newsletter

Cotação da Bolsa de Valores

Bovespa 0,92% . . . .
Dow Jone ... % . . . .
Espanha 0% . . . .
França 0,43% . . . .
Japão 1,86% . . . .
NASDAQ 0,02% . . . .
S&P 500 0,31% . . . .

Endereço

Av. Francisco Pereira de Castro , 425 ,ADVOCACIA
Anhangabaú
CEP: 13208-110
Jundiaí / SP
+55 (11) 45230101+55 (11) 959518924

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Previsão do tempo

Segunda-feira - Jundiaí...

Máx
33ºC
Min
20ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Jundiaí, SP

Máx
32ºC
Min
21ºC
Parcialmente Nublado

Quarta-feira - Jundiaí,...

Máx
33ºC
Min
23ºC
Parcialmente Nublado

Quinta-feira - Jundiaí,...

Máx
33ºC
Min
22ºC
Parcialmente Nublado

Júri realizado em São José dos Campos absolve dois PMs acusados de homicídio qualificado

Julgamento durou dois dias. Tribunal do Júri realizado na Comarca de São José dos Campos absolveu, nesta terça-feira (30), dois policiais militares acusados de matar uma pessoa e tentar matar outra durante abordagem. Eles respondiam pelo crime de homicídio qualificado (com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas). Um deles também foi acusado de portar arma de fogo com identificação suprimida e foi igualmente absolvido do crime. Os fatos ocorreram em setembro de 2021. Consta nos autos que as vítimas haviam praticado crimes de roubo a dois mercados, com emprego de arma de fogo e, enquanto fugiam, foram abordados pela equipe de policiais da qual os réus faziam parte. Um dos assaltantes, apesar de ter obedecido à ordem de um dos acusados e abandonado a arma, foi atingido por disparo no tórax e não morreu porque estava usando colete à prova de balas. O outro acusado, por sua vez, efetuou persos disparos de fuzil contra o outro roubador, que estava desarmado, havia se rendido, e acabou falecendo. O Conselho de Sentença decidiu que os crimes de homicídio consumado e tentado ocorreram conforme descrito nos autos, porém entenderam que os réus deveriam ser absolvidos. Na sentença, o juiz Milton de Oliveira Sampaio Neto, que presidiu os trabalhos iniciados na segunda-feira (29), destacou que os jurados reconheceram que “houve apreensão da arma de fogo com sinal identificador suprimido nas condições descritas nos autos, todavia, o réu não a possuiu, portou ou transportou ilegalmente”. imprensatj@tjsp.jus.br Siga o TJSP nas redes sociais: www.facebook.com/tjspoficial www.twitter.com/tjspoficial www.youtube.com/tjspoficial www.flickr.com/tjsp_oficial www.instagram.com/tjspoficial www.linkedin.com/company/tjesp
30/10/2024 (00:00)
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Visitas no site:  386657
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.