NOTA SOBRE A PEC 45/2024
Nota sobre a PEC 45/2024.
O Tribunal de Justiça de São Paulo manifesta forte preocupação com o teor da proposta de alteração no teto remuneratório prevista na PEC 45/2024.
O texto da PEC 45/2024 compromete direitos consagrados da magistratura nacional e ameaça a estabilidade institucional. No âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, dos 2.647 magistrados na ativa, 546 estão em condições de imediata aposentadoria. A aprovação da PEC resultará em um custo mínimo estimado em R$ 250 milhões ao ano para reposição dos cargos vagos em decorrência das aposentadorias que fatalmente virão. Além disso, já existem 625 cargos vagos, o que agrava ainda mais a situação. A saída massiva de magistrados aumentará o congestionamento de processos, com enormes prejuízos à prestação de serviços à sociedade e inevitável abalo da confiança no sistema de Justiça. Nesse sentido, se aprovada a PEC 45/2024 tal como apresentada, o êxodo de magistrados que todo o Poder Judiciário experimentará terá impactos negativos aos cofres públicos, ao contrário do que tem sido alardeado pelos defensores dessa proposta.
Ademais, considerado o tempo de realização de concursos e o número médio de aprovações que temos observado, o completo preenchimento dos cargos vagos não ocorrerá em prazo inferior a 20 anos. Dessa maneira, o prejuízo que se afigura atinge não somente os cofres públicos, como ainda a segurança jurídica e a aplicação da lei, duas condições sem as quais não se podem esperar no País um favorável ambiente de negócios nem a recuperação e o desenvolvimento econômicos perseguidos pelo Governo. O retrocesso é evidente.
É absolutamente necessário, portanto, que medidas dessa magnitude sejam precedidas de amplo debate e conduzidas com equilíbrio e responsabilidade, sempre considerada a realidade institucional do Judiciário.
Fernando Antonio Torres Garcia
Presidente do Tribunal de Justiça