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Negada reativação do cadastro de motorista excluído em plataforma de transporte

Decisão da 4ª Vara Cível de Santos. A 4ª Vara Cível de Santos negou pedido de motorista de aplicativo para a reativação de cadastro excluído unilateralmente de plataforma digital. O autor era credenciado em ferramenta de transporte e foi excluído sob a alegação de reiteradas reclamações contra ele. Na sentença, o juiz Frederico dos Santos Messias apontou que a relação existente entre as partes é de parceria (relação de insumo), em que ambos prestam serviços de transporte aos usuários. Neste contexto, de acordo com o magistrado, deve prevalecer “a autonomia de vontade, a liberdade de contratar e as regras contratuais anuídas pelo autor no momento do seu credenciamento”. “A ré não pode ser obrigada a manter o relacionamento contratual com o autor indefinidamente, mesmo quando já não mais vislumbra conveniência na contratação. Deve prevalecer a liberdade contratual, mormente por não se tratar de relação de consumo. Frise-se, ainda, que a possibilidade de rescisão unilateral do contrato também era facultada ao autor, que poderia solicitar seu desligamento a qualquer momento”, escreveu o magistrado. Cabe recurso da decisão. Processo nº 1006248-88.2024.8.26.0562
20/06/2024 (00:00)
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